Bloco K: o que você precisa saber para se preparar

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A obrigatoriedade do Bloco K já vem sendo exigida desde 2019 para quase todas as empresas do segmento industrial, exceto as optantes pelo Simples Nacional e MEI. Portanto, quem estiver obrigado a cumprir com essa rotina e não estiver fazendo está em falta com o fisco. Trata-se de uma das muitas obrigações que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir o antigo Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, de escrituração manual. Portanto, toda empresa que lida com estoques, seja de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, precisa atentar para o seu correto preenchimento. Afinal, como vamos ver neste conteúdo, deixar de fazê-lo implica sanções e multas pesadas. Avance então na leitura e fique por dentro!

O que é o Bloco K e para que serve?

Uma gestão de estoque completa só é possível quando a empresa está em dia não só na parte operacional e estratégica, como na fiscal e tributária. Nesse último aspecto, o Bloco K é a forma que a Receita Federal, via SPED, encontrou para alinhar informações tributárias ligadas ao ICMS e IPI para evitar a sonegação. Isso porque, durante muito tempo, havia empresas que, por meio do estoque, conseguiam vantagens indevidas na hora de apurar e pagar esses impostos. Ao instituir o Bloco K, o fisco tornou a apuração do inventário muito mais detalhada, dificultando assim que tanto o imposto estadual — ICMS — quanto o federal — IPI — fossem sonegados. Dessa forma, é uma exigência legal a apuração correta de itens em inventário para posterior prestação de contas. O Bloco K é, na verdade, uma das partes que compõem a Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI, formada pelos seguintes blocos:
  • Bloco C — Documentos fiscais I mercadorias — ICMS/IPI;
  • Bloco D — Documentos fiscais II serviços — ICMS;
  • Bloco E — Apuração do ICMS e IPI;
  • Bloco G — Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente CIAP;
  • Bloco H — Inventário físico;
  • Bloco K — Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Todas as empresas industriais são obrigadas?

Desde 2016, quando foi implementado, o Bloco K vem sendo gradativamente imposto para o setor industrial e atacadista. A última fase da sua implementação deverá ser finalizada em 1º de janeiro de 2022. Nessa data, passarão a ser obrigadas a enviar dados do estoque as seguintes empresas, conforme sua numeração na CNAE, como previsto no Ajuste SINIEF nº 25, cláusula primeira, inciso I:
  • 10 — produtos alimentícios;
  • 13 — produtos têxteis;
  • 14 — artigos do vestuário e acessórios;
  • 15 — preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • 16 — produtos de madeira;
  • 17 — celulose, papel e produtos de papel;
  • 18 — impressão e reprodução de gravações;
  • 19 — coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
  • 20 — produtos químicos;
  • 21 — produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • 22 — produtos de borracha e de material plástico;
  • 24 — metalurgia;
  • 25 — produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
  • 26 — equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
  • 28 — máquinas e equipamentos;
  • 31 — móveis;
  • 32 — produtos diversos.

Como ele deve ser utilizado?

O Bloco K é destinado às operações de chão de fábrica e aos movimentos de produção e estoque. Por isso, profissionais de gestão de compras também devem ficar atentos para o seu cumprimento, já que participam diretamente da aquisição de insumos e mercadorias. Veja abaixo quais são os registros que devem ser feitos pelo Bloco K e seus respectivos códigos:
  • Registro 0150 — Tabela de cadastro de participante;
  • Registro 0200 — Tabela de identificação do item;
  • Registro 0210 — Consumo específico padronizado;
  • Registro K100 — Período de apuração do ICMS/IPI;
  • Registro K200 — Estoque escriturado;
  • Registro K220 — Movimentações internas entre mercadorias;
  • Registro K230 — Itens produzidos;
  • Registros K235 — Insumos consumidos;
  • Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros — itens produzidos;
  • Registro K255: Industrialização em terceiros — insumos consumidos;
  • Registro K210 — Desmontagem de mercadorias — Item de origem;
  • Registro K215 — Desmontagem de mercadorias — Itens de destinos;
  • Registro K260 — Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
  • Registro K265 — Reprocessamento/reparo — Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
  • Registro K270 — Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
  • Registro K275 — Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
  • Registro K280 — Correção de apontamento — Estoque escriturado;
  • Registro K290 — Produção conjunta — Ordem de produção;
  • Registro K291 — Produção conjunta — Itens produzidos;
  • Registro K292 — Produção conjunta — Insumos consumidos;
  • Registro K300 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros;
  • Registro K301 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Itens produzidos;
  • Registro K302 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Insumos consumidos.

O que muda em relação ao chão de fábrica?

Embora seja uma obrigatoriedade fiscal, o Bloco K pode ser também considerado como um recurso de gestão para os processos de chão de fábrica. Nesse caso, por ele é possível melhorar os fluxos operacionais de insumos, bem como os controles relativos à produção. Com isso, a indústria se habilita a reduzir o desperdício de matéria-prima em todo o processo. O Bloco K pode ajudar também reaproveitar subprodutos que eventualmente possam retornar à produção no lugar de insumos primários. Nesse aspecto, ele também pode ser um instrumento de controle no sentido de reaproveitar produtos fora dos padrões de qualidade e que tenham que retornar à produção. Não menos importante, a utilização do Bloco K de forma estratégica pode servir como ponto de apoio ao mapear a movimentação de materiais no chão de fábrica, ajudando assim a minimizar divergências em relação aos indicadores de performance.

O que não pode mais ser feito?

O Bloco K traz, ainda, importantes modificações a respeito da estrutura dos produtos. Nesse quesito, é preciso estar atento à substituição de insumos, como no caso de eventuais substituições de materiais previstos no registro 0210. Se houver a troca de dois ou mais insumos deste item, configuram-se os insumos interdependentes. Se assim acontecer, é preciso escolher o registro 0210 como representante dos insumos interdependentes. Por sua vez, no caso de insumos substitutos, é preciso considerar a lista técnica alternativa. Eles não devem ser informados no registro 0210, mas no registro K235 (Insumos Consumidos). Deve-se observar também a necessidade de emissão de Nota Fiscal para o apontamento de perdas. Vale ressaltar que, em relação às perdas, sobras e sucatas resultantes do processo produtivo, cada empresa deverá ter em conta os percentuais máximos permitidos por produção. No estado de São Paulo, por exemplo, já foram publicadas normas para orientar em relação à obrigatoriedade de registrar as perdas, no que as notas representam um importante documento comprobatório.

Que desafios ele traz para as empresas?

Por ser apurado em função do ICMS, a EFD ICMS/IPI exige das empresas industriais atenção redobrada ao calendário fiscal. Isso porque o preenchimento dos blocos é extremamente trabalhoso, não só pela quantidade como pelo nível de detalhamento dos dados a serem repassados. Sendo assim, a empresa que não conta com as ferramentas e recursos adequados para cumprir com essa obrigação corre sério risco de enviá-la com erros.

Quais as consequências de não enviar ou de falhas?

Como toda obrigação acessória, o não envio ou preenchimento incorreto dos campos pode levar a sanções, inclusive a suspensão da emissão de notas fiscais. Nesse caso, os erros mais frequentes são envio de dados incorretos, omissões ou campos em branco. Cabe ressaltar que as multas são bastante pesadas e podem, em alguns casos, ultrapassar 5% do faturamento da empresa.

Por que a tecnologia é tão importante na parte fiscal?

Considerando o grande volume de informação exigida para as empresas obrigadas a enviar o Bloco K, é fundamental automatizar ao máximo as rotinas de apuração e envio. Nesse sentido, um ERP, como o Protheus da TOTVS, pode ajudar, integrando operações e ajudando a realizar cálculos de maior complexidade. Portanto, se sua empresa está na iminência da obrigação do Bloco K, não perca mais tempo. Pode parecer que falta muito, mas, até ajustar suas operações, é preciso fazer ajustes e implementar soluções para sua correta operacionalização. A Atos Data está nas redes sociais. Siga nossas páginas no Facebook, LinkedIn, Instagram e Twitter para receber conteúdos tão úteis quanto este em sua timeline!

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